Serve bem para mostrar que o bicho-homem, igualmente, é uma espécie, que possui raça, ordem, classe, dividindo os mesmos espaços da Terra e por isso mesmo, devia respeitar mais as outras espécies.
bjos Day
Serve bem para mostrar que o bicho-homem, igualmente, é uma espécie, que possui raça, ordem, classe, dividindo os mesmos espaços da Terra e por isso mesmo, devia respeitar mais as outras espécies.
bjos Day

Nesta semana, entrou oficialmente em vigor em toda União Europeia a normativa que proíbe o corte das orelhas e rabo dos cachorros, presente na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais Domésticos, segundo informou o jornal italiano Lastampa. A notícia chega depois de um longo e tortuoso percurso legislativo, após a confirmação da lei nacional nº 210 de novembro de 2010 que cancelava a pena a quem submete um animal ao corte ou à amputação do rabo ou das orelhas, à retirada das cordas vocais, à extração das unhas ou dos dentes ou a outras intervenções cirúrgicas destinadas a modificar o aspecto ou com motivos não terapêuticos.
A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais Domésticos foi assinada em Estrasburgo, em 13 de novembro de 1987, e proíbe os tutores de cometer qualquer ato que possa causar dor ou angústia ao animal. Suas características principais, já aprovadas pelo parlamento, são o dever de prestar cuidados em todas as necessidades, oferecer atenção e afeto, além de proibir o abandono.
De agora em diante ninguém poderá submeter o próprio cachorro à mutilação de orelhas e rabo por questões estéticas ou para expô-los em concursos de beleza canina. As diversas associações em defesa dos animais esperavam há tempos esta confirmação e provavelmente também os "quatro patas" respirarão aliviados.
Aqui no Brasil tem a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1998.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
RESSALTE-SE que a castração não é considerada mutilação pelo DECRETO Nº 24.645, de 10/07/1934, que estabelece medidas de proteção aos animais e, que diz em seu artigo 3º, IV:
- "Consideram-se maus tratos: golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;"
- "Art. 15 - Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro."
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por intermédio da Resolução nº 877, regulamenta alguns procedimentos cirúrgicos em animais e proíbe a conchectomia (cirurgia de redução das orelhas), e aconselha a não realização da caudectomia (corte da cauda).
Diz o art. 7º da malfadada Resolução:
Art. 7º Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas. (grifos nossos).
§1º São considerados procedimentos proibidos na prática médicoveterinária: conchectomia e cordectomia em cães e, onicectomia em felinos.
§2º A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária.

O "Rueiro" como é carinhosamente chamado pela vizinhança, apareceu há uns 04 meses e "adotou" a calçada do Sr. Roberto e família, numa avenida super movimentada em Guarulhos (SP), no Bairro Jardim Palmira.
Logo chegou o frio e ficava preocupada, pois não via sequer um papelão no chão para protegê-lo do cimento gelado. Ia quase todas as noites e colocava tapetinho, papelão e que no outro dia, desapareciam. Apesar do Sr. Roberto gostar muito do Rueiro, não posso dizer o mesmo da sua mulher e filha. Eles já tem um pit bull e ela não quer saber de adotá-lo. Um dia, vi que tinha um bilhete no portão, que dizia para não darem comida para ele. A mulher apareceu justo na hora e perguntei o motivo e se ela não tinha dó. Alegou que dava comida para ele e que não precisava que sujassem sua calçada.
Pedi para o Sr. Roberto, para colocar uma casinha para ele, para se proteger da época de grandes chuvas que vem por aí. Ele deixou e para meu azar, a casinha que coloquei era pequena demais para ele e infelizmente não coube. Arranjei outra que inclusive, era tão grande e linda que tive que pedir para a pessoa levar no bagageiro do carro dela e chegando lá, a mulher não deixou de jeito nenhum colocar a casinha lá! Disse que quem mandava na calçada dela era ela e que levasse a casinha de volta!
O pior é que lá não tem uma coberturinha sequer. Já houve dias em que estava chovendo ou garoando e ele todo encolhidinho no cantinho do muro. Uma dó!
Quando a mulher não gosta, não adianta!! Passei no sábado e aproveitei para falar com ele sobre isso. Ele ficou chateado mas disse que não adiantava falar e disse que estava muito preocupado, pois o Rueiro havia feito menção de morder o vizinho e que este prometeu "dar um jeito nele" em breve.
O Rueiro é um cão conhecido no bairro todo, Todos os dias dá sua volta pelo bairro, com seu rabo em pé, balançando de um lado para outro, feliz da vida. Ganha um pãozinho de um, um cafuné de outro e volta para o seu cantinho.
O Rueiro protege a calçada onde mora com unhas e dentes e quando encasqueta com alguém, não deixa passar. Certamente ele foi muito judiado e não confia no homem, naturalmente. O sr. Roberto disse que no começo ele até rosnava para ele, mas que com o tempo aprendeu a confiar nele e hoje, se derrete todo e deixa ele fazer o que quiser.
O Rueiro é um cão grande e impõe respeito. Teria que ser adotado por uma família que morasse numa casa, com quintal grande e fechado. O ideal mesmo seria uma chácara ou sítio! .
Creio em deus e peço que ele ajude este email a chegar nas mãos da pessoa certa e que ele seja retirado de lá a tempo. Está vacinado e estou combinando com o seu Roberto um jeito dele mesmo levá-lo para castrar.
Contato: Marlei 7862-1579 - marleibarros@ig.com.br

"Dizem que quando a gente morre, a gente vai pro céu e vira uma
estrelinha. Será que é assim com os cachorros?"
A médica veterinária Flavia Vallejo escreveu e Simone Matias
ilustrou o livro infantil que conta, sob o ponto de vista de uma
criança o que acontece quando um cachorro morre.
É um livro sensível e delicado, que aborda de maneira leve um problema comum - a perda de um animal. O livro pode ajudar crianças e adultos a superarem o luto pela perda de um animal ou qualquer outra perda.
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